Usucapião é uma forma legal de adquirir a propriedade de um imóvel (urbano ou rural) através do uso contínuo, pacífico e prolongado no tempo. É o processo pelo qual um possuidor pode transformar uma situação informal (posse) em formal (propriedade legalizada).
De maneira simples, usucapião permite ao possuidor regularizar e registrar o imóvel diretamente em seu nome, mesmo que originalmente conste como propriedade de outra pessoa.
Quais são os tipos de usucapião?
Existem cinco modalidades principais de usucapião previstas no Código Civil Brasileiro:
1. Usucapião Extraordinária
- Base Legal: Art. 1.238 do Código Civil.
- Prazo: 15 anos (podendo ser reduzido para 10 anos se houver moradia habitual no imóvel).
- Requisitos: Posse mansa, pacífica e contínua. Não é necessária comprovação de justo título ou boa-fé.
2. Usucapião Ordinária
- Base Legal: Art. 1.242 do Código Civil.
- Prazo: 10 anos (podendo ser reduzido para 5 anos se houver aquisição onerosa, registro prévio no cartório, utilização residencial ou investimento de interesse social e econômico).
- Requisitos: Posse mansa, pacífica e contínua; exigência de justo título e boa-fé.
3. Usucapião Especial Rural (Usucapião Pro Labore)
- Base Legal: Art. 1.239 do Código Civil.
- Prazo: 5 anos.
- Área Máxima: 50 hectares.
- Requisitos: Posse mansa, pacífica e contínua, tornar a terra produtiva com trabalho próprio, e não possuir outro imóvel rural ou urbano.
4. Usucapião Especial Urbana
- Base Legal: Art. 1.240 do Código Civil.
- Prazo: 5 anos.
- Área Máxima: 250 m².
- Requisitos: Posse mansa, pacífica e contínua, utilização exclusiva para moradia, não ser proprietário de outro imóvel (urbano ou rural). Não exige justo título ou boa-fé.
5. Usucapião Especial Familiar
- Base Legal: Art. 1.240-A do Código Civil.
- Prazo: 2 anos.
- Área Máxima: 250 m².
- Requisitos: Posse mansa, pacífica e contínua, uso do imóvel como residência principal, não possuir outro imóvel, além de comprovação do abandono do lar por parte de um dos cônjuges.
Como dar entrada no processo de usucapião?
Para iniciar o processo de usucapião, é obrigatória a contratação de um advogado especialista, que poderá orientar sobre o procedimento mais adequado ao seu caso. Há duas formas principais para dar entrada no processo:
1. Usucapião pela Via Judicial
- Como funciona: O processo é protocolado perante o Juízo da Comarca onde o imóvel está localizado.
- Vantagem principal: Menores custos envolvidos para regularização do imóvel.
- Desvantagem: O processo tende a ser mais lento devido ao trâmite judicial.
2. Usucapião pela Via Extrajudicial
- Como funciona: O processo é feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente.
- Vantagem principal: Agilidade e rapidez no processo de regularização do imóvel.
- Desvantagem: Custos normalmente mais elevados em comparação ao judicial.
Como finalizar a regularização do imóvel?
Ao final do processo, cumpridos todos os requisitos legais exigidos, será realizado o registro da propriedade diretamente na matrícula já existente do imóvel, ou criada uma nova matrícula, oficializando juridicamente a propriedade em nome do possuidor.

